E agora? Devo pagar só pelo periodo estacionado, ou a multa estipulada?

O desespero quase toma conta de nós quando deixamos nosso carro estacionamento no estacionamento do shopping ou do restaurante e, depois de longos minutos procurando, nos damos conta de que perdemos o ticket.

No direito do consumidor, toda informação deve ser clara e acessivel, esse é um dos seus direitos basicos. Portanto, na entrada do estacionamento é necessário ter a informação do preço, da hora fragmentada, do tempo de tolerância (se houver), do número de vagas do estacionamento etc.

A emisssão do ticket (ou cartão magnético) é uma das formas de comprovação da prestação de serviços entre as partes, mas, pelo entendimento do código de defesa do consumidor a responsabilidade pela guarda, integridade e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço.

“A responsabilidade pela guarda, integridade e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço”.

A cobrança de multa por perda do ticket é pratica abusiva, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor; Em regra, deve-se pagar pelo período que utilizou a vaga no estacionamento.

O fornecedor do serviço é quem deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independentemente da apresentação do ticket. Deste modo, o consumidor não poder ser obrigado a pagar um valor fixo a titulo de multa pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estacionamento.

O que fazer caso isso aconteça?

Nos casos em que o estabelecimento se negar a verificar outra forma de controle de tempo de permanência (geralmente eles possuem sistemas informatizados que indicam o horário de entrada da placa do veiculo no estacionamento). e insistir de cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando detalhadamente os valores cobrados.

Deste modo, você poderá ingressar com uma ação de cobrança abusiva no Juizado Especial Civil. Consulte um advogado.

Respostas de 6

  1. Suponhamos que parei meu carro num estacionamento e na hora de retira-lo percebo que perdi meu ticket. O gerente se nega a libera-lo mesmo que eu pague somente as horas utilizadas, alegando não me conhecer e saber se o carro é realmente meu.
    Pergunto: O que devo fazer? pois ele está coberto de razão. Se não fica fácil qualquer um entrar num estacionamento e levar qualquer carro!

    1. Olá! há formas de confirmar se a pessoa é a proprietária do veiculo.
      Como, por exemplo, solicitar a apresentatção do DUT/CRLV do veícuo e o documento da pessoa que apresentou.
      Outra possibilidade é acionar a polcia militar que irá verificar se o veiculo pertence a quem alega.

      1. Se o cliente alegar como já aconteceu, que não vai informar seus dados, para não se expor, a empresa está errada em exigir…segundo o cliente que disse isso é advogado..

        1. Olá! Não entendo que esteja errada em exigir. Afinal, é preciso abrir uma ocorrência interna na empresa para averiguar o ocorrido (até para acionar o seguro, se tiver). Então informar os dados é o básico. Outro ponto, registrar o boletim de ocorrência policial é uma alternativa também.

          é preciso se criar prova do que alega e isso vale para todos os lados.

  2. Mas como já ocorreu, o cliente alegou ser advogado e segundo ele a empresa não pode obrigar ele a expor seus dados pessoais , e aí ?

    1. Não pode ser tratado como exposição. Se necessário, detenham um termo técnico de segurança e privacidade dos dados etc. Lidar com atendimento ao publico não é fácil mas, a informação, instrução/procedimento, sempre vão prevalecer em casos mais delicados. Então um bom treinamento de equipe e um processo sobre o que fazer em casos assim podem minizar risco de reclação indevida.

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