E agora? Devo pagar só pelo periodo estacionado, ou a multa estipulada?

O desespero quase toma conta de nós quando deixamos nosso carro estacionamento no estacionamento do shopping ou do restaurante e, depois de longos minutos procurando, nos damos conta de que perdemos o ticket.
No direito do consumidor, toda informação deve ser clara e acessivel, esse é um dos seus direitos basicos. Portanto, na entrada do estacionamento é necessário ter a informação do preço, da hora fragmentada, do tempo de tolerância (se houver), do número de vagas do estacionamento etc.
A emisssão do ticket (ou cartão magnético) é uma das formas de comprovação da prestação de serviços entre as partes, mas, pelo entendimento do código de defesa do consumidor a responsabilidade pela guarda, integridade e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço.
“A responsabilidade pela guarda, integridade e pelo controle de permanência no local é do fornecedor do serviço”.
A cobrança de multa por perda do ticket é pratica abusiva, conforme o artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor; Em regra, deve-se pagar pelo período que utilizou a vaga no estacionamento.
O fornecedor do serviço é quem deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independentemente da apresentação do ticket. Deste modo, o consumidor não poder ser obrigado a pagar um valor fixo a titulo de multa pela perda do ticket e muito menos ser impedido de sair do estacionamento.
O que fazer caso isso aconteça?
Nos casos em que o estabelecimento se negar a verificar outra forma de controle de tempo de permanência (geralmente eles possuem sistemas informatizados que indicam o horário de entrada da placa do veiculo no estacionamento). e insistir de cobrar a multa, exija a nota fiscal, especificando detalhadamente os valores cobrados.
Deste modo, você poderá ingressar com uma ação de cobrança abusiva no Juizado Especial Civil. Consulte um advogado.
Suponhamos que parei meu carro num estacionamento e na hora de retira-lo percebo que perdi meu ticket. O gerente se nega a libera-lo mesmo que eu pague somente as horas utilizadas, alegando não me conhecer e saber se o carro é realmente meu.
Pergunto: O que devo fazer? pois ele está coberto de razão. Se não fica fácil qualquer um entrar num estacionamento e levar qualquer carro!
Olá! há formas de confirmar se a pessoa é a proprietária do veiculo.
Como, por exemplo, solicitar a apresentatção do DUT/CRLV do veícuo e o documento da pessoa que apresentou.
Outra possibilidade é acionar a polcia militar que irá verificar se o veiculo pertence a quem alega.
Se o cliente alegar como já aconteceu, que não vai informar seus dados, para não se expor, a empresa está errada em exigir…segundo o cliente que disse isso é advogado..
Olá! Não entendo que esteja errada em exigir. Afinal, é preciso abrir uma ocorrência interna na empresa para averiguar o ocorrido (até para acionar o seguro, se tiver). Então informar os dados é o básico. Outro ponto, registrar o boletim de ocorrência policial é uma alternativa também.
é preciso se criar prova do que alega e isso vale para todos os lados.
Mas como já ocorreu, o cliente alegou ser advogado e segundo ele a empresa não pode obrigar ele a expor seus dados pessoais , e aí ?
Não pode ser tratado como exposição. Se necessário, detenham um termo técnico de segurança e privacidade dos dados etc. Lidar com atendimento ao publico não é fácil mas, a informação, instrução/procedimento, sempre vão prevalecer em casos mais delicados. Então um bom treinamento de equipe e um processo sobre o que fazer em casos assim podem minizar risco de reclação indevida.